Pedidos feitos até 12:00, serão enviados no mesmo Dia Compra mínima a partir de R$ 150 Pedidos feitos até 12:00, serão enviados no mesmo Dia Compra mínima a partir de R$ 150 Pedidos feitos até 12:00, serão enviados no mesmo Dia Compra mínima a partir de R$ 150 Pedidos feitos até 12:00, serão enviados no mesmo Dia Compra mínima a partir de R$ 150 Pedidos feitos até 12:00, serão enviados no mesmo Dia Compra mínima a partir de R$ 150 Pedidos feitos até 12:00, serão enviados no mesmo Dia Compra mínima a partir de R$ 150 Pedidos feitos até 12:00, serão enviados no mesmo Dia Compra mínima a partir de R$ 150 Pedidos feitos até 12:00, serão enviados no mesmo Dia Compra mínima a partir de R$ 150

O comerciante é obrigado a proceder a troca de roupa íntima?

O lojista apenas é obrigado a proceder a troca de produtos no caso de defeitos. A troca por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória.

O Código de Defesa do Consumidor não prevê a possibilidade de troca para produtos adquiridos dentro do estabelecimento comercial, determinando apenas a possibilidade de troca em até 7 dias para produtos adquiridos fora do estabelecimento pela internet, catálogo ou telefone, exceto nos casos de defeito, como anteriormente dito.

As lojas que vendem roupas íntimas possuem invariavelmente uma política restrita para este tipo de roupa, afixando em local visível que não há possibilidade de troca deste vestuário. Além de não serem obrigados, a razão da negativa da troca ocorre por uma questão de higiene e saúde, por isso também não é permitido experimentar a roupa íntima antes da compra.